ATA DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO
DA SÉTIMA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM
27-12-2002.
Aos
vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e dois, reuniu-se, no Plenário
Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às
nove horas e trinta minutos, foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores
Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Ervino Besson, Estilac Xavier, Haroldo de
Souza, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Juarez Pinheiro, Marcelo Danéris,
Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion e Sebastião Melo. Ainda, durante a Sessão,
compareceram os Vereadores Aldacir Oliboni, Carlos Pestana,
Cassiá Carpes, Dr. Goulart, Isaac Ainhorn, Luiz Braz e Valdir Caetano. Constatada a existência de
quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. À MESA, foram
encaminhados: pelo Vereador Beto Moesch, o Pedido de Informações n° 237/02
(Processo n° 3772/02); pelo Vereador Isaac Ainhorn, 01 Pedido de Providências;
pelo Vereador João Carlos Nedel, 04 Pedidos de Providências. Também, foram
apregoados os seguintes Ofícios, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre:
de nº 777/02, encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei do Legislativo nº
119/01 (Processo nº 2065/01); de nº 778/02, encaminhando Veto Total ao Projeto
de Lei do Legislativo nº 142/01 (Processo nº 2254/01). Em PAUTA, Discussão
Preliminar, 1ª Sessão, estiveram os Projetos de Lei do Executivo n°s 088 e
087/02, este discutido pelos Vereadores Marcelo Danéris, Estilac Xavier, Juarez
Pinheiro, João Antonio Dib e Raul Carrion. Na ocasião, constatada a existência
de quórum, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Vereador Adeli Sell,
solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares, no dia de hoje,
tendo o Senhor Presidente declarado empossado na vereança o Suplente Zé Valdir,
informando que Sua Excelência integrará a Comissão de Economia, Finanças,
Orçamento e do MERCOSUL; da Vereadora Sofia Cavedon, solicitando Licença para
Tratar de Interesses Particulares, no dia de hoje, tendo o Senhor Presidente
declarado empossado na vereança o Suplente João Batista Pirulito, informando
que Sua Excelência integrará a Comissão de Educação, Cultura e Esportes. Na
ocasião, foi apregoada Declaração firmada pelo Vereador Marcelo Danéris, Líder
da Bancada do PT, informando o impedimento do Suplente Darci Campani em assumir
a vereança no dia de hoje, em substituição ao Vereador Adeli Sell. Também,
foram apregoadas Declarações firmadas pelo Vereador Marcelo Danéris, Líder da
Bancada do PT, informando o impedimento dos Suplentes Darci Campani, Berna
Menezes e Juberlei Bacelo em assumirem a vereança no dia de hoje, em
substituição à Vereadora Sofia Cavedon. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador
Isaac Ainhorn manifestou-se sobre o Projeto de Lei do Executivo n° 087/02,
ressaltando a disposição do Partido Democrático Trabalhista em votar favoravelmente
à aprovação da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública no Município e
afirmando que, no entender de Sua Excelência, esse tema deverá ser debatido no
ano vindouro. Ainda, referiu-se à possibilidade de aumento do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU, tecendo considerações sobre a política tributária
ora vigente no Município. A seguir, foi apregoado o Ofício nº 781/02, do Senhor
Prefeito Municipal de Porto Alegre, encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 004/02 (Processo nº 3003/02). Em COMUNICAÇÃO DE
LÍDER, o Vereador Luiz Braz pronunciou-se sobre o encaminhamento, pelo
Executivo Municipal, do Projeto de Lei do Executivo n° 087/02, que institui, no
Município de Porto Alegre, a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública,
examinando criticamente os dispositivos legais que versam sobre a competência
da União para definir e implementar tributos. Nesse sentido, propôs uma
discussão acurada sobre a destinação dos recursos públicos a serem auferidos
através da referida contribuição. Na ocasião, foram apregoadas as seguintes
Emendas, todas ao Projeto de Lei do Executivo nº 087/02 (Processo n° 3810/02):
de nº 01, de autoria do Vereador Cassiá Carpes; de nº 02, de autoria do
Vereador Sebastião Melo. Também, foi apregoado Requerimento de autoria do
Vereador João Bosco Vaz, deferido pelo Senhor Presidente, solicitando a juntada
de documento aos autos do Projeto de Lei do Legislativo nº 214/02 (Processo nº
3355/02). Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Sebastião Melo discorreu sobre os
Projetos em discussão hoje no período de Pauta, abordando especialmente o
Projeto de Lei do Executivo n° 088/02, que versa sobre a abertura de créditos
suplementares ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU. Em relação ao
assunto, manifestou-se sobre contrato de locação de área do aterro Santa Tecla,
firmado entre o referido órgão e a Prefeitura Municipal de Gravataí. Às dez
horas e trinta e dois minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente
declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a
Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos
pelos Vereadores Carlos Alberto Garcia e João Carlos Nedel e secretariados pelo
Vereador João Carlos Nedel. Do que eu, João Carlos Nedel, 1° Secretário,
determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será
assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia):
Passamos à
(05 oradores/05 minutos/com aparte)
1ª SESSÃO
PROC.
3810/02 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 087/02, que institui no Município de Porto Alegre
a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149A da
Constituição Federal.
PROC.
3811/02 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 088/02, que autoriza a abertura de créditos
suplementares no valor de R$ 225.000,00 no Departamento Municipal de Limpeza
Urbana, e dá outras providências.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia):
O Ver. Marcelo Danéris
está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. MARCELO DANÉRIS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sr.ªs
Vereadoras, hoje nós temos, em Sessão Extraordinária, a votação da contribuição
de iluminação pública. Essa contribuição de iluminação pública saiu através de
uma articulação da Confederação Nacional dos Prefeitos, cujo Presidente Sr.
Paulo Ziulkoski está presente – seja bem-vindo -, com a FAMURS, aqui no Estado,
envolvendo todos os presidentes de partidos, tanto nacionalmente como no
Estado. Este Projeto, construído e hoje apresentado aqui, foi elaborado pela
Confederação e pela FAMURS num acordo que envolveu, inclusive na Emenda
constitucional, sanções às prefeituras que não recolherem a contribuição de
iluminação pública. Por que é que também estabeleceu as sanções? Exatamente
pela certeza da aprovação deste Projeto em todos os Municípios. E cada
Legislativo iria regular as faixas de isenção, as faixas de exclusão e o
percentual da contribuição na iluminação pública. Portanto, a não-aprovação
causa sanções às prefeituras, Ver. Beto Moesch, que perdem as transferências
federais, por exemplo. Podem entrar no CADIN e perder as transferências
estaduais também, por estarem devedoras na contribuição de iluminação pública.
O
Partido dos Trabalhadores assumiu o acordo, junto com o PPB, onde o Deputado
Celso Bernardi assinou; com o PMDB, com César Schirmer; com o PTB, com Cláudio
Manfrói; com o PT, com Davi Estival, Presidente do Partido, e tantos outros
partidos que estão participando disso, o PSDB, o PDT, com Vieira da Cunha,
porque é um esforço nacional para conseguir recuperar essa dívida - problema
que todos os municípios têm. Temos a expectativa de que este Projeto - que hoje
está aqui, que é um Projeto apresentado e escrito pela FAMURS, portanto um
Projeto que envolve todos os Partidos - seja aprovado com a participação deste
Legislativo, com as contribuições que sempre são bem-vindas, aceitas e
negociadas, para que tenhamos um bom Projeto aprovado aqui na Câmara de
Vereadores.
Esperamos
que os Vereadores de todas as Bancadas tenham o compromisso de aprovar este
Projeto. As Bancadas do PT em todo Estado estão orientadas a aprovar este
Projeto; e, ontem, inclusive, mais de dez Prefeituras já aprovaram a
contribuição de iluminação pública, Ver. Ervino Besson, Ver. Dr. Goulart: Novo
Hamburgo, por exemplo, Prefeitura do PDT, que tem Bancada do PT, teve aprovada
a contribuição de iluminação pública. Há Prefeituras do PPB que, ontem, também
tiveram aprovadas as suas contribuições de iluminação pública, com os votos do
PT. Ou seja, onde não governamos, porque temos um acordo com todos esses
Partidos, com todos esses Prefeitos, estamos aprovando a contribuição de
iluminação pública. É orientação para todas as Bancadas do PT no Estado votarem
a favor da contribuição de iluminação pública. Esperamos que a mesma orientação
valha para todos os Partidos onde o PT governa, a Frente Popular governa. Por
isso entendemos que, hoje, na votação da contribuição de iluminação pública,
teremos o voto favorável da maioria dos Vereadores e a sua contribuição
inestimável para aprimorar este Projeto, com as Emendas que sempre conseguimos
fazer, que são negociadas, que são bem-vindas para termos um bom Projeto de contribuição
de iluminação pública para Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia):
O Ver. Adeli Sell e a
Ver.ª Sofia Cavedon solicitam Licença para Tratar de Interesses Particulares,
no dia de hoje.
(Obs.:
Foram aprovados os Requerimentos de Licença dos Vereadores Adeli Sell e Sofia
Cavedon e dada posse aos Suplentes, conforme consta na Ata.)
O
Ver. Estilac Xavier está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. ESTILAC XAVIER: Sr. Presidente, Sr.ªs Vereadoras
e Srs. Vereadores. Esta Sessão Extraordinária da Câmara Municipal, por
convocação do Sr. Prefeito Municipal, é um momento oportuno para a discussão
sobre iluminação pública no Brasil e na cidade de Porto Alegre, eis que o Sr.
Prefeito encaminha para a apreciação desta Casa Lei para instituir a
contribuição do custeio de iluminação pública.
Gostaria
de fazer um breve relato, Sr. Presidente, sobre essa questão, já que há cinco
anos começamos um movimento nacional chamado Conlux, que era Comissão Nacional
de Iluminação Pública, para discutir as questões nessa área. Fui um dos
Coordenadores, enquanto Secretário Municipal de Obras e Viação do Município de
Porto Alegre, desse movimento que envolvia a iluminação pública de São Paulo,
do Rio de Janeiro, de Belo Horizonte e de Salvador. Essas eram as capitais que
coordenavam os quarenta e poucos Municípios que participaram daquele movimento.
Estivemos em reunião com a ANEEL, com o Ministro das Minas e Energia,
inclusive, na oportunidade, já que se faz presente neste Plenário o Presidente
da Confederação dos Municípios, Sr. Paulo Ziulkoski, tivemos a oportunidade de
assessorar a Confederação na discussão com o Ministro a respeito da taxa de
iluminação pública, que hoje está aqui com o nome de contribuição de custeio da
iluminação pública. O fato é que os Municípios estão inadimplentes, na sua
grande maioria, com as concessionárias de iluminação pública. Além disso,
faltam recursos para investimentos na área de iluminação.
No
Rio Grande do Sul, ontem já, várias cidades – está retratado na imprensa
estadual – aprovaram a contribuição. Essa contribuição é decorrente da
aprovação da Emenda Constitucional n.º 30, que permitiu, depois das discussões
legais e técnicas no Brasil, a aplicação dessa taxa. Nós temos as cidades que
aprovaram: Barra do Ribeiro, Canoas, Estância Velha, Esteio, Novo Hamburgo,
Sapucaia do Sul, Guaíba, Nova Santa Rita, Sapiranga, Viamão, Gravataí, São
Leopoldo.
A
legislação proposta é padrão, e foi orientada pela discussão nacional, e, além
disso, tem o aval dos Prefeitos de todos os partidos do Brasil, eis que esse é
um problema de caráter nacional. Portanto, hoje, esta Casa Legislativa tem as
condições de aprovar uma lei que não é o interesse particular da Administração
de Porto Alegre, sequer proposta, exclusivamente, pelo seu corpo técnico, mas,
sim, uma decisão que foi construída ao longo de cinco penosos anos, para que
pudéssemos dar condições a essa área importante no Brasil, já que tem que ver
com qualidade de vida e com segurança pública. Então, a taxa, ou contribuição
do custeio de iluminação - nos termos do Projeto que aqui foi colocado e que
está para a sua análise -, com sua alíquota, que é uma das menores, proposta
pela própria Confederação, e com as isenções cabíveis para os consumidores de
classe residencial de consumo baixo.
Sr.
Presidente, esta Casa, e eu falo isso com grande satisfação, porque fui um dos
que iniciou, como Coordenador do Conlux, um movimento nacional junto com os
Prefeitos para aprovação dessa taxa. Hoje nós vemos como realidade
constitucional e as Câmaras de Vereadores de todo os Municípios do Brasil
analisando a proposta e aprovando, porque é correto, é justo e nós precisamos
dar condições para a iluminação pública, que é um setor vital para a qualidade
de vida e a segurança nas cidades. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Alberto Garcia): O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra
para uma Comunicação de Líder.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Sr.ªs
Vereadoras e Srs. Vereadores, há poucos momentos eu conversava com o Presidente
estadual do nosso Partido, o PDT, e trocávamos idéias sobre este Projeto que o
Executivo Municipal, ao apagar das luzes de 2002, pretende ver aprovado no dia
de hoje. Nós, do PDT, nacional e estadualmente, gostaríamos de deixar
registrado que não somos contra essa contribuição. O nosso Partido, inclusive,
a pedido do Presidente da nossa Associação dos Municípios, subscreveu um
documento em relação ao apoio a essa contribuição de iluminação pública, a essa
emenda de apoio à emenda constitucional.
Agora,
o que nós contestamos, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é a forma como
pretende, Ver. Cassiá Carpes, se processar essa implantação dessa contribuição
na cidade de Porto Alegre. Nós entendemos que é de afogadilho, ao apagar das
luzes.
E
é fundamental esse dado, Sr. Presidente, Srs. Vereadores: nós erramos no IPTU.
Nós erramos, porque, aqui, esta Casa tinha que limitar 50% do IGP-M em relação
ao IPTU, Ver. João Antonio Dib. V. Ex.ª sabe que hoje o IPTU vai reajustar num
“canetaço” do Prefeito João Verle, através de um decreto, 25,8% que é o indexador. E quem ganhou 25,8% em nossa Cidade, em
nosso Estado e em nosso País em reajuste? E é apenas na cidade de Porto Alegre,
onde há mais de quinze anos vige a política de indexação ao IGP-M.
Vejam,
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a instituição dessa contribuição, em tese, é
positiva. Agora cada cidade tem uma realidade própria. Não fosse isso já vinha
lá de Brasília, por intermédio de emenda constitucional ou de uma lei
ordinária, a obrigatoriedade de os Municípios se vincularem a essa
contribuição, mas não, transferiram aos Municípios, para cada Município fazer a
sua avaliação. Em primeiro lugar, como diz permanentemente o nosso estudioso de
Orçamento nesta Casa, o Ver. João Antonio Dib: “Olha, nós estamos com 148
milhões de reais do Município aplicados em CDBs, no mercado, nós temos
superávit orçamentário.” O ano que vem vai ser o ano do grande superávit aqui
em Porto Alegre em função da correção do IPTU, Vereador, pelo IGP-M. Nós, na
Lei do IPTU, erramos de não ter feito uma emenda para colocar o limite do IPTU
para o ano de 2003 em 50% do IGP-M, e a população vai gritar, Ver. Dr. Goulart,
quando receber os seus carnês de IPTU; agora, além do carnê do IPTU, receber mais
3,5% na sua conta de energia, fora os 35% que a energia vai aumentar num
“canetaço” nacional agora! Aonde vai parar a população? Ou nós vamos nos
mobilizar e dizer que nós, Vereadores de Porto Alegre, nas limitações que
temos, vamos fazer as nossas contenções de despesa?
Ainda
hoje eu li, no jornal Folha de São Paulo,
onde o ex-ministro Delfim Neto falava: “Olha o Lula não é igual ao Fernando
Henrique, porque o Fernando Henrique aumentou a carga tributária dos
brasileiros, e o Lula vai procurar reduzir essa carga.” Oxalá ele seja feliz
nesse intento, mas, enquanto isso, o que se vê é que nos Municípios, nos Estado
e na União, ninguém pensa na população, cada um aplica as suas taxas, as suas
contribuições, os seus tributos, querendo fazer caixa, e não se pensa na
população.
Onde
vai parar a população lá da Nova Gleba, Ver. Zé Valdir? Ou V. Ex.ª acha que os
50kw vão atingir os moradores da Nova Gleba? Nós sabemos que não, qualquer
humilde morador ali gasta 80, 90, 100kw, tem direito a ter chuveiro. Ou não tem
direito a ter chuveiro elétrico? Ou o pobre tem de tomar banho frio? Que
maravilha que tenham televisão, que a técnica esteja chegando lá na morada do
trabalhador, do humilde; agora, ele paga mais. E nós não temos os dados.
Quantos mil relógios tem em Porto Alegre? Um milhão de relógios? Tem quinhentos
e vinte e três mil imóveis cadastrados, mas tem imóveis que tem mais de um
relógio. Os imóveis irregulares todos têm relógios, a CEEE vai lá e coloca por
uma questão de justiça, já de muitos anos.
Então,
Sr. Presidente, frente a essa situação, nós achamos que de forma madura nós não
temos condições, aqui nesta Casa, no dia de hoje, de aprovar esta matéria.
Agora, isso não nos coloca em uma posição de que no ano que vem não possamos
rever. Até porque, aqui em Porto Alegre, o que vai ser arrecadado de IPTU dá
para resolver o problema: 25,8%; 25,8% é o aumento do IPTU. E no ano que vem
vamos discutir qual é a alíquota. Ah! O PT não quer saber! O Líder Marcelo
Danéris não quer saber! Os milhões que vão entrar de IPTU, Vereador.
(Aparte
anti-regimental inaudível.)
Ora,
eu não conheço a realidade de Novo Hamburgo. Eu sou Vereador da Cidade de Porto
Alegre. Tenho um mandato na Cidade de Porto Alegre. E tenho compromisso com os
munícipes de Porto Alegre, e os vinte e um Vereadores de oposição têm esse
compromisso para conter a voracidade fiscal do Governo Municipal do PT.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Apregoamos o Veto Parcial a Lei que
altera as Leis Complementares: n.º 7, de 1973; altera a n.º 47, de 1979; e n.º
197, de 1989. Peço a atenção do Ver. Isaac Ainhorn, porque o Veto lhe diz
respeito: "Fica vetada a Emenda de iniciativa de Vereador que resultou no
artigo 5.º, a seguir transcrito: Art. 5.º: Fica estendido aos proprietários de
boxe comercial a exclusão da incidência da Taxa de Lixo prevista para os
proprietários de boxe residencial, devendo as referidas unidades ter matricula
individualizada.”
Este
é o Veto Parcial do Sr. Prefeito Municipal.
O
Ver. Luiz Braz está com a palavra para uma Comunicação de Líder.
O SR. LUIZ BRAZ: Ver. João Carlos Nedel, presidindo os
trabalhos, Sr.ªs Vereadoras, Srs. Vereadores, senhoras e senhores,
eu quero cumprimentar o Sr. Paulo Ziulkoski, Presidente da FAMURS, que está
presente aqui neste Plenário.
Eu quero, Ver. João Antonio Dib, Srs.
Vereadores - estou-me dirigindo ao Ver. João Antonio Dib, porque ele manifestou
uma dúvida, e eu quero discutir com ele essa dúvida com relação à forma de
encaminhamento deste Projeto aqui para a Câmara, o Projeto que cria a
contribuição para a iluminação pública. Ver. João Antonio Dib, este Projeto
veio como projeto de lei ordinária e eu disse a V. Ex.ª que tenho certeza de
que o projeto a ser enviado a Casa deveria ter sido um projeto de lei
complementar. Por que teria que ser um projeto de lei complementar? Ver. João
Antonio Dib, estamos aqui no campo das contribuições. Diz o art. 149 da
Constituição Federal que compete exclusivamente à União instituir contribuições
sociais de intervenção no domínio econômico - que é esta aqui - e de interesse
de categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas, observado o disposto no art. 146 e 150, primeiro e terceiro,
sem prejuízo do previsto no art. 195, que é o caso das previdenciárias, que têm
um tratamento próprio, que é o que é dado pelo art. 195.
Ora,
esta aqui é uma contribuição que alterou substancialmente aquilo que nós
tínhamos na Constituição. Porque a Constituição, antes desta emenda
constitucional que colocou uma letra “a” para o art. 149, só permitia que os
Municípios tivessem contribuição, ou criassem contribuição - é o parágrafo
único, que diz assim: o Estado, o Distrito Federal e os Municípios poderão
instituir contribuição cobrada de seus servidores para custeio e benefício
desses e de sistemas de previdência e assistência social. Quer dizer, antes
desta letra “a”, o Município não podia instituir qualquer tipo de contribuição,
a não ser relacionada com os seus servidores. Então, a letra “a”, que foi
colocada por uma emenda constitucional, por uma medida provisória que emendou a
Constituição, ela, na verdade, está permitindo que o Município faça essa
legislação com esse tipo de contribuição.
É
o único tipo permitido além daquele que já o era na Constituição, no art. 149.
Imagine V. Ex.ª o seguinte: para que nós possamos criar esse tipo de
contribuição, vamos ter que respeitar aquilo que diz o art. 149, da
Constituição. O art. 149 é bem claro: eu tenho que respeitar o art. 146. O que
fala o artigo 146? “Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em
matéria de legislação tributária, especialmente sobre: definição de tributos em
suas espécies, bem como em relação aos impostos discriminados nesta
Constituição e dos respectivos fatos geradores.”
Ora,
Ver. João Antonio Dib, estamos estabelecendo nesta legislação o fato gerador e,
aliás, eu tenho uma contrariedade, também, relacionada com o fato gerador e
relacionada, também, com a destinação desses recursos.
Eu
quero falar diretamente para o Paulo Ziulkoski, Presidente da FAMURS: imagine
você o seguinte: uma contribuição só pode ser criada com uma destinação
específica. Aliás, o que caracteriza uma contribuição é a sua destinação. É uma
espécie de tributo que é caracterizado exatamente pela sua destinação.
Ora,
tem um artigo nesse Projeto que vem para esta Casa que diz o seguinte: aquilo
que não for utilizado como iluminação pública tem que ser devolvido para o
Município, e vai entrar na vala comum para aumentar a arrecadação do Município
- como se isso daqui fosse um imposto comum. Ora, está escrito isso no Projeto
que veio para esta Casa.
Não
podemos, de forma nenhuma, realmente votar uma matéria que é ligada a uma
contribuição social; essa contribuição social deve ter uma destinação
específica, porque assim também dizem a Constituição e as leis maiores. E no
corpo desse Projeto, Ver. Haroldo de Souza, está escrito no parágrafo 2.º do
artigo 6.º que aquilo que não for utilizado para iluminação pública tem que ser
devolvido para o Município. Ora, se é devolvido para o Município, vai entrar
para a vala comum, Ver. Sebastião Melo, e para a vala comum vai então ganhar
exatamente o mesmo status dos
impostos comuns. Aí, vamos estar aqui legislando para aumentar a arrecadação do
Município de uma forma incorreta.
(Aparte
anti-regimental inaudível.)
É
o que está escrito no Projeto, Vereador, no parágrafo 2.º, art. 6.º do Projeto,
lá está escrito exatamente isso: que nós vamos fazer aqui uma legislação para
que aquilo que for a mais do que for utilizado para iluminação pública seja
repassado de volta para o Município. É claro, isso vai ser cooptado pela
companhia de energia.
O
Ver. Estilac Xavier, que é um Vereador muito atilado, muito inteligente, diz o
seguinte: “Isso é para a manutenção.” Não está escrito, Vereador. Está escrito
lá que vai vir para o Município e, se retorna para o Município, entra para a
vala comum. Aí, nós vamos ter, Ver. Haroldo de Souza, o Projeto...
O Sr. Raul Carrion: V. Ex.ª permite um aparte?
O SR. LUIZ BRAZ: Estou falando em Comunicação de Líder, Ver.
Raul Carrion. V. Ex.ª sabe que eu gosto muito de ouvir o Vereador, mas hoje não
vou poder lhe fornecer esse aparte.
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Vereador, o seu tempo está esgotado.
O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Estilac Xavier, eu também tenho meu tempo
esgotado. Eu gosto muito de dialogar com V. Ex.ª, mas não me foi possível. Eu
volto aqui depois para continuar esta discussão sobre tributos, porque eu acho
que ela é extremamente válida.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Apregoamos Emenda n.º 01 ao PLE n.º
087/02, que inclui parágrafo 5.º ao art. 5.º, com a seguinte redação: “Ficam
isentos da contribuição para custeio da iluminação pública no Município de
Porto Alegre as pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 70 e alterações
posteriores da Lei Complementar n.º 07, de 1973.” Emenda de autoria do Ver.
Cassiá Carpes, Líder do PTB.
A Ver.ª Maria Celeste está com a palavra para
discutir a Pauta. Desiste. O Ver. Zé Valdir está com a palavra para discutir a
Pauta. Desiste. O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para discutir a
Pauta.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Ver. João Carlos Nedel,
Sr.ªs Vereadoras, Srs. Vereadores, lideranças municipalistas; quero
saudar aqui o Sr. Paulo Ziulkoski, grande liderança nacional do municipalismo
neste País.
Eu
acredito que esta Câmara de Vereadores, Ver. João Antonio Dib, tem, até pela
sua tradição, que qualificar este debate. A intervenção do Ver. Isaac Ainhorn é
uma intervenção que desqualifica e contradiz a sua própria qualidade enquanto
parlamentar e também depõe contra a própria estrutura dos partidos políticos. O
Ver. Isaac Ainhorn pertence a um partido nacional, o PDT, um partido de
centro-esquerda. E o Ver. Isaac Ainhorn, com a postura aqui colocada, faz uma
tautologia, uma salada. Na verdade, ele não está preocupado com a Cidade, não
está preocupado com os seus habitantes; está preocupado em fazer um debate
rebaixado, desqualificado, porque o seu partido está instituindo este tributo
em Municípios vizinhos. O PDT, em nível nacional, defendeu esta proposta
corretamente, e o Vereador aqui fez uma série de aleivosias e, na verdade,
intervenções como essa não contribuem num parlamento, principalmente no
Parlamento de Porto Alegre.
Nós
temos noção muito clara de que hoje este País tem uma absoluta injustiça
tributária. Ou seja, os mais pobres acabam pagando as contribuições tributárias
e os ricos se safam das contribuições. O próprio Presidente que agora está
saindo pregou, durante o seu mandato como Senador, que se tributassem as
grandes fortunas, e isso nunca aconteceu.
E
um debate que deveria ser feito, Ver. Estilac Xavier, é sobre os tributos
diretos e tributos indiretos. Hoje, 90% dos tributos cobrados da população
brasileira são indiretos. Os tributos indiretos são absolutamente injustos,
porque o pobre paga exatamente aquilo que paga o rico. Por um quilo de arroz,
Ver. Cláudio Sebenelo, o rico paga o mesmo valor que paga o pobre.
Não
estamos falando aqui num imposto indireto. Nós estamos tratando aqui, Ver.
Ervino Besson - que é uma pessoa honrada e tem procurado sempre agir com
justiça e observar e avaliar os processos - de um imposto direto. Um dos
poucos. E o que o Ver. Isaac Ainhorn falou aqui do IPTU é mero debate
rebaixado, desqualificado na política. O IPTU de Porto Alegre é um dos impostos
mais baixos em todas as grandes cidades. O IPTU de Porto Alegre hoje contempla
inúmeras injustiças fiscais e de ordem social, por culpa de posturas como a do
Ver. Isaac Ainhorn. É muito fácil fazer demagogia aqui, dizer que é contra
impostos. Mas posturas como a do Ver. Isaac Ainhorn são as posturas que
prestigiam os impostos indiretos, Ver. Zé Valdir.
Então,
esta Câmara de Vereadores não está aqui de modo açodado fazendo a verificação
da instituição do novo imposto.
O
Ver. Luiz Braz equivoca-se porque este imposto foi criado através de uma emenda
constitucional pela União. O art. n.º 107 da Lei Orgânica do Município deixa
claro que os impostos, Ver. Luiz Braz, são criados através de lei. A
instituição do tributo foi feita não por lei complementar, Vereador, é por uma
hierarquia superior, é uma emenda constitucional. E foi um acordo, de todos os
Partidos, inclusive o PDT, do Ver. Isaac Ainhorn, que fez aqui uma demagogia,
uma tautologia para querer desgastar a Administração. Isso foi
instrumentalizado por um acordo entre todos os partidos, com a participação de
lideranças municipalistas, e o objetivo é melhorar a qualidade de vida das
nossas cidades, em especial aquelas zonas mais pobres, que carecem de
iluminação. E o Ver. Luiz Braz, querido amigo, aqui disse que ia para um fundo
comum; não é, Vereador? O Vereador observa que tem um fundo a que serão
destinados esses recursos.
O
que interessa aqui é que aqueles que consomem menos não pagam, aqueles que
gastam menos pagam menos e aqueles que gastam mais pagam mais.
Quero
aqui solicitar, meus colegas, meus amigos, que tenhamos qualidade neste debate,
que esse debate não resvale pela redução, pela simplificação; que se pense na
Cidade, que se pense na justiça desse tributo, e que se verifique que esse
tributo está sendo instituído nacionalmente, e que dará uma posição rebaixada
desta Câmara de Vereadores, virando até chacota, se Porto Alegre não tiver a
compreensão e a responsabilidade do debate que é estabelecido nacionalmente, com
apoio de todos os partidos, e cujo objetivo final é a melhoria da qualidade de
vida das pessoas que vivem na Cidade. E nós vivemos na Cidade, não é na União,
não é nos Estados.
Não
procedem as argumentações jurídicas do Ver. Luiz Braz, já disse, porque o imposto
foi instituído por uma emenda constitucional, sequer foi por lei complementar,
foi lá que ele foi instituído, e aqui nós estamos na verdade aplicando por lei,
como manda a Lei Orgânica: instituir o tributo através de lei.
Eu
faço um apelo para que não façamos, Ver. João Antônio Dib, uma redução das
nossas disputas de ordem político-partidária, que os interesses da Cidade
prevaleçam e que tenhamos a responsabilidade, que as lideranças partidárias
tenham a compreensão desse esforço das lideranças municipalistas, algumas aqui
presentes, e que não haja um capitis
diminutio na inteligência, na compreensão e na responsabilidade da Câmara
de Vereadores e dos representantes da população. É um tributo justo, é um
tributo direto, não é tributo indireto. Há um consenso nacional sobre as
matérias, e Porto Alegre, pela referência que é para outras Cidades do
interior, não tem o direito, Ver. João Dib, de caminhar na contramão da
história e contrariamente aos interesses da população, por mera disputa de
ordem partidária, por mera demagogia, para parecer que existem alguns arautos
nesta Casa que são contra a tributação da população.
Nós,
então, queremos fazer este apelo e temos certeza de que, ao fim e ao cabo, os
Srs. Vereadores e as Sr.ªs Vereadoras, talvez até apresentando
alguma emenda, terão a compreensão e a responsabilidade histórica deste momento
na compreensão dessa iniciativa, que é de todo o Brasil. E Porto Alegre, por
certo, não se furtará e não terá nas páginas dos jornais e na consideração
nacional essa mancha de falta de compreensão. A matéria - que o Ver. João Dib,
agora nosso futuro Presidente, que já avança à tribuna - só veio agora porque
só agora foi aprovada a emenda constitucional, logicamente não poderia vir
antes. Então, não procedem aqui as argumentações de açodamento feitas por
alguns Vereadores.
Eu
tenho certeza de que o início dos debates é candente, mas, ao fim, os
Vereadores terão a sapiência, a inteligência e a responsabilidade de, em nome
de Porto Alegre e seus habitantes, aprovarem essa iniciativa. Obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. João Antonio Dib está com a
palavra para discutir a Pauta.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Ao
chegar nesta Casa, há trinta anos, eu apresentei dois Projetos de Lei: um
estacionamento temporário pago, para que o trânsito pudesse fluir melhor na
Cidade, não para fazer arrecadação pura e simplesmente. Não consegui aprovar.
Outro, eu queria uma taxa de iluminação para que toda a cidade de Porto Alegre
fosse iluminada. Também não consegui aprovar. Mas aquela taxa de iluminação que
eu queria tinha a validade por cinco anos. Agora, há uma alteração
constitucional, feita às pressas, à última hora, e o meu Partido, no Diretório
Metropolitano, me chama para que eu responda algumas coisas, para que o Partido
se posicione em relação ao que está sendo proposto.
Vejo
que o Plenário já conta com dois Secretários do Município: o Ver. Guilherme
Barbosa, Secretário de Obras, responsável pela iluminação da Cidade, e o
Secretário Collar, responsável pela arrecadação de recursos e por pagar as
contas da Prefeitura também.
Mas
o meu Partido me perguntou uma série de coisas sobre este Projeto, que entendo
que é um desrespeito, outra vez desrespeitado o Legislativo pelo Executivo. Se
o Executivo tem dois Secretários no Plenário neste momento, poderia ter
informado algumas coisas, mas não mandar uma página de justificativa, que não
diz muita coisa, e que eu não pude responder para o meu Partido, porque não achei
aqui. Perguntou-me o Diretório Metropolitano do PPB se eu conhecia a alteração
de lei que possibilitou essa cobrança. Eu disse: “Olha, no processo não tem a
lei.” Perguntaram se eu sabia quanto é que a Prefeitura pagava de iluminação
pública, mensalmente? Eu disse: “Olha, no processo não tem.” Perguntaram quanto
representaria essa arrecadação de 3,5%, e eu respondi: “No processo não tem.” E
aí eles me olharam e eu disse: “Não tenho, não posso responder, a Prefeitura
deveria ter colocado aqui, porque tem todas as equipes do mundo necessárias
para fazer isso.” Tem até a facilidade de ligar para o Dr. Vicente Rauber,
homem muito competente, e ele já diria na hora. Aí perguntaram: “Quem é que vai
pagar?” Porque a taxa de iluminação que eu propunha há trinta anos, pagaria
quem tivesse iluminação pública, mas agora vai pagar quem não tem, e não sei se
fala aqui que vai ser estendida a rede para toda Cidade. Mas todos vão pagar.
“Estará isso correto?” Eu respondi: “Não sei, não sei quem vai pagar, acho que
são todos.” Se tem iluminação, paga; se não tem iluminação pública, também paga
naquela rua. E aí me perguntaram mais: “Vocês aprovaram há poucos dias na
Câmara o projeto Reluz, onde a Prefeitura afirma que o custo da iluminação
pública vai diminuir. Você sabe em quanto?” Eu disse: “Não sei, a Prefeitura
não disse.”
Então,
há muita dificuldade. Para um processo da importância deste, vem duas ou três
linhas de Exposição de Motivos. Tinha de dizer: quanto está arrecadando? Quanto
está pagando? Quem é que irá pagar, mais precisamente? Porque é injusto, quem
não tem iluminação pública na sua rua, no seu bairro, pagar. É injusto. O Reluz
vai diminuir ou não vai diminuir? Aí, como eu não sei responder, porque não
está escrito aqui e eu não faço milagres, ainda acredito que a Prefeitura pode
colocar esses dados, pois vivemos na era do computador, e depois a Prefeitura
não pode ser comparada com as prefeituras do interior, que vivem à mingua de
recursos. Nós temos uma Prefeitura com dinheiro em CDBs.
Ora,
quem tem dinheiro em CDB deve lembrar que o dinheiro do imposto deve ser
utilizado pela Administração para devolver ao povo em obras e serviços. Não em
aplicação bancária. Realmente, a opinião do Diretório Metropolitano do meu
Partido é que não se aprove, a não ser que haja algumas novas informações, que
aqui não estão contidas. Com o que está aqui, ainda que seja inteligível, não é
possível aprovar, segundo o Diretório Metropolitano do meu Partido. Saúde e
paz!
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Apregoamos Requerimento de juntada de
documentos, do Ver. João Bosco Vaz, ao Proc. n.º 3355/02, que declara de
utilidade pública a Fundação Tiago de Moraes Gonzaga.
O
Ver. Raul Carrion está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente, Sr.ªs
Vereadoras e Srs. Vereadores, pessoas que nos assistem no dia de hoje aqui e
nas suas casas.
Em
primeiro lugar, gostaríamos, em nome do PC do , deixar claro que este Projeto,
Ver. Dr. Goulart, é um Projeto que não surgiu hoje.
A
Confederação Nacional dos Municípios trabalha há anos neste Projeto. Ele é de
conhecimento de todas as Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul, do
Brasil, desde 1998. Ninguém pode alegar surpresa. Segundo, ele é a construção
de um consenso entre todos os Partidos, independente de quem dirige neste
momento o Brasil, o Estado, ou Porto Alegre. Os Municípios, no Brasil, Ver. Dr.
Goulart, Ver. Luiz Braz, são dirigidos pelos mais variados partidos. Portanto,
é uma necessidade conjunta. Eu tenho aqui documentos de apoio assinados pelo
Paulo Roberto Ziulkoski, da Confederação Nacional dos Municípios e da FAMURS;
Luiz Fernando Alves de Godoy, da UVERGS; Celso Bernardi - Ver. João Antonio
Dib, Ver. João Carlos Nedel -Presidente do PPB; César Schirmer, Presidente do
PMDB; Cláudio Manfrói - Ver. Cassiá Carpes -, do PTB; Davi Stival, PT;
Reginaldo Pujol, do PFL. E já temos também confirmada a posição favorável do
Presidente do PDT no Rio Grande do Sul. Portanto, não é algo novo - primeiro
equívoco; segundo, não é algo que interessa a essa ou àquela Administração.
“Mas o Projeto surgiu de última hora.” Este projeto estava para ser votado no
final do ano passado e acabou não sendo votado; foi sancionado, se não me
engano, dia 21 de dezembro. Não havia, portanto, outra maneira senão encaminhar
nesses dias o Projeto.
Agora,
o que eu penso que é uma questão chave, essencial, o Ver. Dr. Goulart
manifestava a sua preocupação de novos tributos, de isso castigar a população.
Muito bem, hoje a Prefeitura tem de pagar, se não existir o tributo a
Prefeitura tem de pagar. Como paga se não existe a contribuição? Paga,
retirando dos impostos. Ou seja, Ver. Dr. Goulart, aqueles recursos que V. Ex.ª
pleiteia, luta, pela saúde, estão saindo para pagar a iluminação. Aqueles
recursos que o Ver. Ervino Besson pleiteia para a educação, que é uma bandeira
do seu Partido, estão sendo desviados da educação, para poder pagar a taxa de
iluminação. Portanto, esse dinheiro não sai do ar, já sai do contribuinte. Só
que muitos daqueles que agora serão isentos com a taxa, porque até 50
quilowatts estão isentos, os que têm atividades de caráter rural, 70
quilowatts, estão isentos, eles hoje pagam, porque o seu imposto está indo para
pagar a taxa de iluminação.
O
Ver. João Antonio Dib perguntava sobre os valores que envolvem a contribuição e
assim por diante. Procurei essa informação. Hoje, a Prefeitura retira, Ver.
Isaac Ainhorn, do Orçamento, portanto da Educação, da Saúde, da Habitação, do
Saneamento, 1 milhão e 100 mil por mês; 13 milhões e 200 mil por ano são
retirados do Orçamento para pagar a taxa. O recolhimento será de um milhão e
meio ao mês, restarão - são informações do Executivo, que consegui neste
momento, estou trazendo de um membro da Bancada da Frente Popular. Certo? -,
sobram 0,4 milhões ao mês. Diz o Ver. Luiz Braz: “Não, mas esse dinheiro vai
para a vala comum.” Ver. Luiz Braz, com todo o respeito, V. Ex.ª só leu
parcialmente o Projeto, V. Ex.ª só leu o parágrafo 2.º do Art. 6.º, não chegou
até o Art. 7.º; porque o art. 7.º é extremamente claro e resolve as dúvidas do
Ver. Luiz Braz. O que ele diz? Para o Fundo Municipal de Iluminação Pública
serão destinados todos os recursos arrecadados com a contribuição de iluminação
pública repassados ao Município. Portanto, o dinheiro que é repassado além do
que for o necessário para o consumo irá para o Fundo de Iluminação Pública, que
será aplicado em quê? Em manutenção e ampliação da rede de iluminação pública.
Por
fim, é exatamente que o Ver. João Dib aqui afirmou, que lutou por tantos anos e
que não conseguiu.
Concluo com uma informação. Por que isso
é fundamental? Porque até 1988 havia um Fundo Nacional em que estava embutido o
valor da iluminação na tarifa; e a partir de 1988 foi criada a Taxa de
Iluminação Pública, que foi contestada pelo Ministério Público que dizia que
era a favor, mas que legalmente não poderia ser uma taxa. Concluo, portanto,
homenageando inclusive o Ver. João Antonio Dib, dizendo que aquela luta que ele
teve por tantos anos, afinal se encontrou a forma legal da contribuição através
do artigo 149-A da Constituição Federal. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Encerrada a Pauta.
Apregoamos
a Emenda n.º 02 ao PLE n.º 087/02, de autoria do Ver. Sebastião Melo: “O
Parágrafo 1.º do art. 5.º passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Estão
isentos da contribuição os consumidores da classe residencial com consumo de 80
kwh e da classe rural de kwh.’”
O
Ver. Sebastião Melo está com a palavra para uma Comunicação de Líder.
O SR. SEBASTIÃO MELO: Sr. Presidente, colegas Vereadoras,
colegas Vereadores, público que nos honra com a sua presença, secretários, e o
nosso extraordinário Prefeito de Mariana Pimentel, não sei se encontra presente
ainda, Paulo Ziulkoski, que é um municipalista convicto, e tanto tem
contribuído pelo Brasil afora, e, especialmente, aqui no Rio Grande.
Nós temos, hoje, em
discussão Pauta duas matérias: a primeira delas trata de um Projeto de
suplementação de verbas para o DMLU. Eu não poderia deixar de falar sobre essa
suplementação, porque, sabem os Vereadores desta Casa, eu tenho feito uma
ferrenha cobrança da gestão do DMLU. Essa gestão, na nossa avaliação, é
temerária, porque ela não tem obedecido aos bons princípios da administração
pública. E agora vem aqui um pedido de 250 mil para pagamento de compensações
ambientais para com a Prefeitura de Gravataí. Para nós, isso tem um outro nome:
é pagamento de multa e não compensação ambiental. Porque quanto se estabeleceu
o aterro Santa Tecla, estabeleceu-se que a Prefeitura de Porto Alegre colocaria
lá 150 toneladas de lixo por dia; e depois houve um segundo acordo, quando
passou para 250 toneladas por dia. Esses acordos foram descumpridos e talvez,
no último ano, a Prefeitura tenha colocado mais de 700 toneladas por dia no aterro
Santa Tecla. Isso prova que a gestão do DMLU não cumpriu aquilo que deveria
cumprir. Em 1999, biólogos e engenheiros do departamento que dá destino final
ao lixo daquele Departamento disseram ao Senhor Diretor que ele deveria
construir uma alternativa para o destino final do lixo de Porto Alegre, Ver.
Beto Moesch. O Sr. Darci Campani, nada fez. Com certeza foi-se preocupar com
contratos emergenciais e não se preocupar com o destino final do lixo. E,
portanto, nada produziu de alternativa para o destino final do lixo. Sabia que
a Extrema, e V. Ex.ª - Ver. Beto Moesch – conhece, tanto quanto eu, o quanto
foi criminoso construir aquele aterro naquela região, preço muito caro para o
Rio Grande, para Porto Alegre e para o nosso Guaíba. Pois o Sr. Darci Campani
sabia, portanto, em 1999, que tinha que construir uma nova alternativa, não
construiu. Foi, então, acumulando-se a questão do aterro Santa Tecla, e chegou
ao ponto que extrapolou do limite. Então, agora vem aqui pedir 250 mil reais,
portanto um quarto de milhão de reais, para pagar multa e dar um nome,
evidentemente camuflando, aqui dizendo compensação ambiental. Não. Não. Não.
Está pagando pela irresponsabilidade da gestão temerária que vem fazendo frente
àquela gestão. Aliás, ele, em vários momentos, especialmente na Comissão de
Saúde, quando V. Ex.ª, Ver. Beto Moesch, lá estava presidindo, confessou isso,
está nos Anais desta Casa, dizendo claramente que estava esgotado o aterro
Santa Tecla, dizendo que ia mandar para Minas do Leão. E até disse mais, quando
eu perguntei a ele por que fez a concorrência se só tinha uma empresa. E ele
evidentemente disse: “Eu fiz porque tinha que fazer.” Não. Ele sabia que só
tinha uma empresa em Minas do Leão, portanto, fez uma concorrência fictícia.
Portanto, Sr. Presidente e
Srs. Vereadores, eu vou deixar para me manifestar sobre a questão da taxa de
iluminação pública numa outra oportunidade, porque neste primeiro momento eu
gostaria de deixar registradas as nossas posições, porque isso que veio aqui, o
pedido da suplementação, para nós é a prova cabal de tudo aquilo que nós temos
falado aqui nesta tribuna, semanalmente, e de todas as representações que nós
temos feito perante ao Tribunal de Contas; vem comprovar que nós estamos
absolutamente corretos naquilo que nós estamos dizendo: gestão temerária do Sr.
Darci Campani à testa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana. Muito
obrigado, Sr. Presidente.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Encerramos a presente Sessão de
Instalação da 7.ª Sessão Legislativa Extraordinária.
(Encerra-se
a Sessão às 10h32min.)
* * * * *